02 (dois) membros da Administração Pública Municipal - Secretário de Saúde e Secretário de Planejamento;
02 (dois) membros da Administração Pública Municipal - Secretário de Saúde e Secretário de Planejamento;
01 (um) membro do Poder Legislativo Municipal;
03 (três) membros da Administração Pública Estadual - Empaer - Iagro e Polícia Florestal;
01 (um) membro da Administração Pública Federal - Incra;
02 (dois) membros da Sociedade Civil Municipal que estejam instaladas e em funcionamento no Município por período superior à 02 anos;
Também será membro do CODEMA o Promotor de Justiça da Comarca com atribuições na área do Meio Ambiente, que será membro nato, independente de nomeação, sendo o seu suplente o respectivo substituto legal.
01 (um) representante do Poder Legislativo;
01 (um) representante do Ministério Publico;
01 (um) representante da Policia Militar Ambiental;
01 (um) representante da 4ª CIA de Eng. E Combate Mecanizada;
01 (um) representante do Corpo de Bombeiros Militar;
01 (um) representante do INCRA;
01 (um) representante da IAGRO;
01 (um) representante da OAB;
ONG Santuário do Prata;
UEMS - Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (Unidade de Jardim);
Sindicato Rural de Jardim.
01 (um) representante da Rotary Clube Internacional de Jardim;
01 (um) representante da ONG Centro de Equoterapia Passo a Passo;
01 (um) representante da Associação Empresarial de Jardim - AEJAR;
(um) representante do Assentamento Conquista do Mimoso;
(um) representante do Assentamento Guardinha;
(um) representante da Guarda Mirim Ambiental.
O período de mandato dos membros do CODEMA, coincidirá com o do Prefeito Municipal, sendo permitida a recondução.
Os conselheiros serão empossados pelo Prefeito Municipal em reunião posterior e da eleição dos mesmos.
O Conselho Municipal de Defesa ao Meio Ambiente - CODEMA, reunir-se-á ordinariamente de 02 (dois) em 02 (dois) meses, e as de caráter extraordinariamente, sempre que convocadas pelo Presidente do Conselho, por iniciativa própria ou a requerimento de dois terços dos Conselheiros.
DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em