Todas as disposições abaixo foram revogadas pela Lei Complementar 186/2018 As disposições são mantidas apenas para fins históricos.
Altera a o artigo 1° da Lei n. 1308/2007 de 08 de Maio de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
O representante do Ministério Público com atribuições na área do Meio Ambiente, será membro nato, independente de nomeação, sendo o seu suplente o respectivo substituto legal.
GUILHERME ALVES MONTEIRO
PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em