Todas as disposições abaixo foram revogadas pela Lei Complementar 175/2017 As disposições são mantidas apenas para fins históricos.
O disposto no artigo 3° e seus incisos, da Lei Municipal n°736/91 de 02 de outubro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:
O representante do Ministério Publico com atribuições na área do Meio Ambiente, será membro nato, independente de nomeação, sendo o seu suplente o respectivo substituto legal.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em