Todas as disposições abaixo foram revogadas pela Lei Ordinária 664/1989 As disposições são mantidas apenas para fins históricos.
O artigo 40 da Lei Municipal n° 525/84 de 26/04/84, passará a ter a seguinte redação:
O artigo 41 da Lei Municipal mencionada no Art° 1°, terá a mesma redação do Artigo 40 da referida Lei.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ENG° JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em