Lei Ordinária nº 535/1984 -
05 de dezembro de 1984
DISPÕE SOBRE ACRESCENTAR MAIS UM ARTIGO À LEI MUNICIPAL N° 525/84 QUE INCORPORA AS TABELAS I À IV E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Eng° José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jardim aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
O artigo 40 da Lei Municipal n° 525/84 de 26/04/84, passará a ter a seguinte redação:
Art. 40 Ficam incorporados a Lei Municipal n° 525/84 de 26/06/84, os Anexos I, II, III e IV, com as seguintes características:
ANEXO I - Cargos de Provimento em Comissão;
ANEXO II - Quadro de Funcionários e Servidores do Município de Jardim/MS;
ANEXO III - Quadro de Valores das Referencias;
ANEXO IV - Funções Gratificadas.
Art. 2º.
O artigo 41 da Lei Municipal mencionada no Art° 1°, terá a mesma redação do Artigo 40 da referida Lei.
Art. 41 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário e em especial as Leis: 207 de 25/03/67; 259 de 06/01/69; 310 de 30/08/72; 324 de 30/05/73; 325 de 30/05/73; 356 de 09/09/74; 368 de 15/05/75; 369 de 30/08/75; 387 de 08/07/77; 388 de 08/03/77; 395 de 01/04/77; 405 de 09/05/77 e 412 de 29/06/77.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardim, em 05/12/1984
Lei Ordinária nº 535/1984 -
05 de dezembro de 1984
ENG° JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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