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Lei Ordinária nº 535/1984 - 05 de dezembro de 1984


DISPÕE SOBRE ACRESCENTAR MAIS UM ARTIGO À LEI MUNICIPAL N° 525/84 QUE INCORPORA AS TABELAS I À IV E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Eng° José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jardim aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Gabinete do Prefeito Municipal de Jardim, em 05/12/1984
Lei Ordinária nº 535/1984 - 05 de dezembro de 1984

ENG° JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em