Fica o Poder Executivo autorizado a doar terreno de sua propriedade, dentro dos limites deste Município, com a finalidade específica de proporcionar acesso à moradia aos beneficiários selecionados em programas habitacionais do Município de Jardim - MS.
As casas a serem construídas terão que ser de alvenaria e reboco.
As casas a serem construídas terão que ser de alvenaria e reboco.
Para a doação prevista nesta lei, serão observadas as seguintes normas:
Possuir renda familiar superior a 1,5 (um vírgula cinco) salários mínimos vigentes no território nacional.
Possuir renda familiar superior a 1,5 (um vírgula cinco) salários mínimos vigentes no território nacional.
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em