Fica o Poder Executivo autorizado a doar terreno de sua propriedade, dentro dos limites deste Município, com a finalidade específica de proporcionar acesso à moradia aos beneficiários selecionados em programas habitacionais do Município de Jardim - MS.
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06 de novembro de 2015