DOS FUNDAMENTOS DA ORGANIZAÇÃO MUNICIPAL
DAS VEDAÇÕES
os acréscimos pecuniários percebidos por servidores público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento;
DO PODER LEGISLATIVO
A Câmara Municipal compõe- se de vereadores eleitos pelo sistema proporcional, como representantes do povo, com mandato de quatro anos.
O número de vereadores será fixado pela Justiça Eleitoral tendo em vista a população do Município, observados os limites estabelecidos no Art. 29, IV, da Constituição Federal.
As reuniões inaugurais de cada sessão Legislativa, marcadas para as datas que lhes correspondem, previstas no parágrafo anterior, serão transferidas para o primeiro dia útil subsequente, quando coincidirem com sábados, domingos e feriados.
organizar os serviços administrativos internos e prover os cargos respectivos;
aprovar convênio, acordo ou qualquer outro instrumento celebrado pelo Município com a União, o Estado, outra pessoa jurídica de direito público interno, de direito privado, instituições estrangeiras ou multinacionais, quando se tratar de matéria assistencial, educacional, cultural ou técnica;
solicitar a intervenção do Estado no Município;
A Câmara reunir-se-á no dia 1° de janeiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição da Mesa.
exercer, no âmbito de sua competência, a fiscalização dos atos do Executivo e da Administração Indireta.
DO PROCESSO LEGISLATIVO
DO PREFEITO E DO VICE- PREFEITO
Verificando- se a vacância do cargo de Prefeito e inexistindo Vice-Prefeito, observar-se-á o seguinte:
O Prefeito poderá delegar, por decreto, a seus auxiliares, as funções administrativas previstas nos incisos IX, XV e XXIV do Art. 76.
DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS
Rejeitado pela Câmara o projeto de lei orçamentária anual, prevalecerá, para o ano seguinte, o orçamento do exercício em curso, aplicando-se-lhe a atualização dos valores.
O Município dispensará proteção especial ao casamento e assegurará condições morais, físicas e sociais indispensáveis ao desenvolvimento, segurança e estabilidade da família.
criar legislação específica para a proteção de mananciais existentes em sua área, territorial e, em especial, aqueles destinados ao abastecimento público.
VEREADOR COSME ROBERTO DE SOUZA PINTO
Presidente da Câmara Municipal Constituinte
VEREADOR GERALDO NANTES MARTINS
1° Secretário
VEREADOR LUIZ EDUARDO GIANSANTE GRUIBERT
2° Secretário
VEREADOR ODILON VASQUES DO PRADO
VEREADOR VITAL VALENTE
VEREADOR JOSÉ FRANCISCO DA SILVA FILHO
VEREADOR CIRENO TRELHA FALCÃO
VEREADOR ALCIR GAÚNA MORAES
VEREADOR JOSÉ BARBOSA CRISTALDO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em