Suprime, do ordenamento jurídico, Lei Orgânica do Município de Jardim - MS, o artigo 38 e parágrafo único, em razão da declaração de inconstitucionalidade do dispositivo legal.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Evandro Antonio Bazzo
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em