PRORROGA O PRAZO ESTIPULADO NO ARTIGO 2°, DA LEI MUNICIPAL N° 1.095, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2001, QUE AUTORIZOU O MUNICÍPIO A PROCEDER A DOAÇÃO DE IMÓVEL URBANO A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS AGENTES RODOVIÁRIOS FEDERAIS E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. MARCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal em reunião ordinária realizada no dia 11 de Março de 2003, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Prorroga, o prazo do artigo 2° da Lei Municipal n° 1.095, de 14 de novembro de 2001, para mais 01 (um) ano, ocasião em que a Associação Nacional dos Agentes Rodoviários Federais deverá iniciar as obras de construção de sua sede, mantida a reversão automática do bem imóvel doado, retornando ao patrimônio do município, caso não ocorra.
- Prorroga, o prazo para mais 01 (um) ano, ocasião em que a Associação Nacional dos Agentes Rodoviários Federais deverá iniciar as obras de construção de sua sede, mantida a reversão automática do bem imóvel doado, retornando ao patrimônio do município, caso não ocorra.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DE, 17 DE MARÇO DE 2003.
Lei Ordinária nº 1142/2003 -
17 de março de 2003
DR. MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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