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Brasão

Lei Ordinária nº 1142/2003 - 17 de março de 2003


PRORROGA O PRAZO ESTIPULADO NO ARTIGO 2°, DA LEI MUNICIPAL N° 1.095, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2001, QUE AUTORIZOU O MUNICÍPIO A PROCEDER A DOAÇÃO DE IMÓVEL URBANO A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS AGENTES RODOVIÁRIOS FEDERAIS E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. MARCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal em reunião ordinária realizada no dia 11 de Março de 2003, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

DE, 17 DE MARÇO DE 2003.
Lei Ordinária nº 1142/2003 - 17 de março de 2003

DR. MARCIO CAMPOS MONTEIRO

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em