Prorroga, o prazo do artigo 2° da Lei Municipal n° 1.095, de 14 de novembro de 2001, para mais 01 (um) ano, ocasião em que a Associação Nacional dos Agentes Rodoviários Federais deverá iniciar as obras de construção de sua sede, mantida a reversão automática do bem imóvel doado, retornando ao patrimônio do município, caso não ocorra.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DR. MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em