Tendo em vista o contido no art. 133, parágrafo 2° da Lei 9.503, de 23.09.97, que dispõe sobe o Código de Trânsito Brasileiro, fica criado o Núcleo Municipal de Trânsito do Município de Jardim-MS, com atividade vinculada ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).
O Núcleo Municipal de Trânsito do Município de Jardim-MS, fica vinculado à estrutura da Assessoria de Desenvolvimento Econômico."
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em