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Lei Ordinária nº 1145/2003 - 10 de abril de 2003


DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 1018/01 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O DR. MARCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal em reunião ordinária realizada no dia 08 de Abril de 2003, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

📋 Índice da Lei

DE, 10 DE ABRIL DE 2003.
Lei Ordinária nº 1145/2003 - 10 de abril de 2003

DR. MARCIO CAMPOS MONTEIRO

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em