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Lei Ordinária nº 953/1999 - 04 de maio de 1999


ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N° 904/97, QUE TRATA DA PERMISSÃO E REGULAMENTAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS EM MOTOCICLETAS DE ALUGUEL.
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada no dia 27 de Abril de 1999, aprovou e eu promulgo o seguinte.

📋 Índice da Lei

DE, 04 DE MAIO DE 1999
Lei Ordinária nº 953/1999 - 04 de maio de 1999

DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em