ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N° 904/97, QUE TRATA DA PERMISSÃO E REGULAMENTAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS EM MOTOCICLETAS DE ALUGUEL.
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada no dia 27 de Abril de 1999, aprovou e eu promulgo o seguinte.
Altera o artigo 5°, alínea "a", da Lei Municipal 904/97, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º.
As concessões das empresas prestadoras de serviços de transporte de passageiros em motocicletas, respeitarão os critérios de proporção populacional do município de Jardim-MS, conforme dispõe:
a) -
a cada 2.500 (dois mil e quinhentos) habitantes uma concessão será deferida".
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DE, 04 DE MAIO DE 1999
Lei Ordinária nº 953/1999 -
04 de maio de 1999
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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