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Lei Ordinária nº 948/1998 - 29 de dezembro de 1998


AUTORIZA O EXECUTIVO A PRORROGAR O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 2° DA LEI 937/98.
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em reunião extraordinária realizada no dia 28 de dezembro de 1998, aprovou e eu promulgo o seguinte.

📋 Índice da Lei

DE,29 DE DEZEMBRO DE 1998
Lei Ordinária nº 948/1998 - 29 de dezembro de 1998

DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em