AUTORIZA PRORROGAR O PRAZO DA LEI N° 948/98, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada no dia 16 de março de 1999, aprovou e eu promulgo o seguinte.
Art. 1º.
Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a prorrogar o prazo estabelecido no artigo 1° da Lei n° 948/98, até 31 de maio de 1999.
Art. 2º.
Os benefícios desta Lei somente poderão ser concedidos até 31 (trinta e um) de Maio de 1999 (hum mil, novecentos e noventa e nove), estendendo-se até o próximo
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário
DE, 19 DE MARÇO DE 1999
Lei Ordinária nº 950/1999 -
19 de março de 1999
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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