Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a prorrogar o prazo estabelecido no artigo 2° da Lei 937/98, até 31 (trinta e um) de março de 1999 (hum mil novecentos e noventa e nove).
Os benefícios desta Lei somente poderão ser concedidos até 31 (trinta e um) de Março de 1999 (hum mil, novecentos e noventa e nove), estendendo-se até o próximo
Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação e sanção, revogadas as disposições em contrário
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em