DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE LOTEAMENTO DENOMINADO "JARDIM BELA VISTA", LOCALIZADO NA SEDE DO MUNICÍPIO DE JARDIM-MS.
O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal em reunião ordinária realizada no dia 03 de agosto de 1999, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Autoriza o Poder Executivo a aprovar Projeto de Loteamento Urbano, sob a denominação de "Jardim Bela Vista", nos termos da planta de situação e planilhas de quantitativos e confrontações, documentos que passam a fazer parte integrante desta lei.
Art. 2º.
O embasamento para o pedido encontra alicerce jurídico insculpido no art. 76, incisos XXII e XXXVI, parágrafo 2°, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DE, 18 DE AGOSTO DE 1999
Lei Ordinária nº 959/1999 -
18 de agosto de 1999
DR. MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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