DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 1018/01 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O DR. MARCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal em reunião ordinária realizada no dia 08 de Abril de 2003, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Os Artigos 1° e 2° da Lei Municipal n° 1018/01, passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 1º.
Tendo em vista o contido no art. 8°, da Lei 9.792, de 14.04.99, que dispõe sobe o Código de Trânsito Brasileiro, fica criado o Núcleo Municipal de Trânsito do Município de Jardim-MS, com atividade vinculada ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN)."
Art. 2º.
O Núcleo Municipal de Trânsito do Município de Jardim-MS, fica vinculado à estrutura da Assessoria de Desenvolvimento Econômico."
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DE, 10 DE ABRIL DE 2003.
Lei Ordinária nº 1145/2003 -
10 de abril de 2003
DR. MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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