Cria o Conselho Municipal de Cultura, órgão colegiado de deliberação coletiva vinculado ao gabinete do Prefeito, com sede e foro nesta comarca, que tem suas atribuições, competência, estrutura e funcionamento definidos nesta lei.
- Um representante do Sindicato Rural;
- Um representante da Associação Comercial;
- Um representante da Assessoria de Turismo;
- Um representante do Poder Legislativo;
- Um representante da UEMS, unidade de Jardim;
- Um representante da Associação Cultura Recreativa Tupancy
Caacupê;
- Um representante do Rotary Clube;
- Um representante das Escolas Municipais;
- Um representante das Escolas Estaduais;
- Um representante das escolas particulares;
- Um representante de um curso superior ligado a Área de Cultura;
- Um representante do Sindicato Rural;
- Um representante da Associação Comercial;
- Um representante da Assessoria de Turismo;
- Um representante do Poder Legislativo;
- Um representante da UEMS, unidade de Jardim;
- Um representante da Associação Cultura Recreativa Tupancy
Caacupê;
- Um representante do Rotary Clube;
- Um representante das Escolas Municipais;
- Um representante das Escolas Estaduais;
- Um representante das escolas particulares;
- Um representante de um curso superior ligado a Área de Cultura;
EVANDRO ANTÔNIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em