Altera o art. 5° da Lei n°. 1197/2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
- Ong Arte Viva Jardim;
- 4ª Companhia de Engenharia e Combate Mecanizada;
- Entidades Filantrópicas;
- Representatividade Escolar e Acadêmica;
- Representantes de Associações relacionadas às manifestações culturais e artísticas;
- Representantes de organizações não-governamentais;
- Associação Jardinense de Artesãos;
- Imprensa Local;
- Poder Legislativo.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em