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Lei Ordinária nº 1449/2009 - 29 de junho de 2009


DISPÕE SOBRE REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES CLANDESTINAS OU IRREGULARES NO AMBITO MUNICIPAL, MEDIANTE ANISTIA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

JARDIM, 29 DE JUNHO DE 2009.
Lei Ordinária nº 1449/2009 - 29 de junho de 2009

EVANDRO ANTONIO BAZZO

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em