Fica instituído no Município de Jardim - MS, o Sistema Eletrônico de Gestão de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, através do programa de gerenciamento eletrônico dos dados econômico-fiscais.
gozar de isenção concedida por este Município;
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em