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Brasão

Decreto nº 43/2011 - 22 de julho de 2011


Regulamenta a instituição do gerenciamento eletrônico do ISSQN- Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, a escrituração econômico-fiscal e a emissão de documento de arrecadação municipal - DAM, por meios eletrônicos. Estabelece obrigações acessórias relativas ao ISSQN e dá outras providências.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM -ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e, CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Complementar n° 042/2003, de 08 de Dezembro de 2003, que instituiu o Código Tributário Municipal; CONSIDERANDO que a instituição do ISSQN eletrônico trará substancial melhoria no controle e arrecadação do tributo, além de agilizar o atendimento ao contribuinte; DECRETA:

📋 Índice da Lei

EM, 22 DE JULHO DE 2011
Decreto nº 43/2011 - 22 de julho de 2011

CARLOS AMÉRICO GRUBERT

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em