CONSIDERANDO a necessidade de implantação da "Nota Fiscal de Serviços Eletrônica" série única, visando o acompanhamento das normas fiscais fixadas pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul em especial ao Protocolo ICMS, 42 de 03 de julho de 2009 alterado pelo Protocolo ICMS 193, de 30 de novembro de 2010, que prorroga para 01 de abril de 2011 a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica modelo 55;
CONSIDERANDO que o município busca implantar um regime fiscal eficiente, oferecendo evoluções tecnológicas, acesso as informações, agilidade, controle da substituição tributária, combate a sonegação e omissão de receitas, objetivando a redução dos custos operacionais do poder público;
CONSIDERANDO a necessidade de simplificação do sistema fiscal ao regime das microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), em conformidade com o que dispõe os artigos 146, III, d, 170, IX, e 179 da Constituição Federal e a Lei Complementar Federal n° 123/06.
A emissão da guia para pagamento do imposto previsto no caput deste artigo será realizada, exclusivamente, pelo mesmo sistema gerador da "Nota Fiscal de Serviços Eletrônica" série única, disponível no endereço eletrônico: "http://www.jardim.gov.br".


MARCELO HENRIQUE DE MELLO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em