Altera a o artigo 1° da Lei n. 1308/2007 de 08 de Maio de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Cultura;
01 (um) representante do Poder Legislativo;
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;
01 (um) representante do Ministério Público;
01 (um) representante da 4ª CIA de Eng. e Combate Mecanizada;
01 (um) representante da Polícia Militar Ambiental;
01 (um) representante do 2° Subgrupamento de Bombeiros Militar;
01 (um) representante do INCRA;
01 (um) representante da IAGRO;
01 (um) representante da OAB;
01 (um) representante da ONG Santuário do Prata;
01 (um) representante da UEMS - Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (Unidade de Jardim);
01 (um) representante da Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul - Regional de Jardim-MS;
01 (um) representante da ONG Buraco das Araras;
01 (um) representante do Assentamento Arataba;
01 (um) representante do Assentamento Quero-Quero;
01 (um) representante do Assentamento Recanto do Rio Miranda;
01 (um) representante da Rotary Clube Internacional de Jardim;
01 (um) representante da ONG Centro de Equoterapia Passo a Passo;
01 (um) representante da Associação Empresarial de Jardim - AEJAR;
O representante do Ministério Público com atribuições na área do Meio Ambiente, será membro nato, independente de nomeação, sendo o seu suplente o respectivo substituto legal.
GUILHERME ALVES MONTEIRO
PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em