O artigo 2° da Lei Municipal n° 663/89, de 18.12.89, passa a ter a seguinte redação:
A estrutura da Prefeitura Municipal de Jardim MS, será composta dos seguintes órgãos:
Órgãos da Administração Geral:
Divisão de Coordenação Pedagógica;
Divisão de Inspeção Escolar;
Divisão de Cultura.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação e sanção, revogadas as disposições em contrário.
ENG° JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em