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Lei Ordinária nº 1689/2014 - 28 de janeiro de 2014


"DISPÕE SOBRE O AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES EFETIVOS ATIVOS E INATIVOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRA PROVIDENCIAS".
O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

JARDIM - MS, 28 DE JANEIRO DE 2014
Lei Ordinária nº 1689/2014 - 28 de janeiro de 2014

ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em