O artigo 46 da Lei Complementar n° 51 de 09 de Outubro de 2006, passa a ter a seguinte redação.
Fica estabelecido o mês de janeiro de cada exercício como data-base para a revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos do Município de Jardim - MS.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os dispositivos em contrário.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em