REVOGA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS A LEI COMPLEMENTAR N. 51 DE OUTUBRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM, EXCELENTÍSSIMO SENHOR CARLOS AMÉRICO GRUBERT, no uso de suas atribuições legais constantes na Lei Orgânica do Município, submete a apreciação do Legislativo Municipal, o presente Projeto de Lei Complementar, onde altera a redação do art. 46 da Lei Complementar n. 51, de 09 de outubro de 2006, e dá outras providências:
O artigo 46 da Lei Complementar n. 51 de 09 de outubro de 2006, passa a ter a seguinte redação.
Art. 46
Fica estabelecido o mês de janeiro de cada exercício como data-base para a revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos do Município de Jardim - MS.
Art. 2°.
Os efeitos legais do art. 1° retroagirão à data de 1° de janeiro de 2012.
Art. 3°.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar n. 090/2012.
JARDIM - MS, 7 DE MARÇO DE 2012.
Lei Complementar nº 91/2012 -
07 de março de 2012
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.