Lei Complementar nº 90/2012 -
17 de janeiro de 2012
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA DATABASE PARA REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, no uso de suas atribuições, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
O artigo 46 da Lei Complementar n° 51 de 09 de Outubro de 2006, passa a ter a seguinte redação.
Art. 46
Fica estabelecido o mês de março de cada exercício como data-base para a revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos da prefeitura municipal.
Art. 2°.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os dispositivos em contrário.
JARDIM - MS, 17 DE JANEIRO DE 2012
Lei Complementar nº 90/2012 -
17 de janeiro de 2012
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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