Todas as disposições abaixo foram revogadas pela Lei Ordinária 1661/2013 As disposições são mantidas apenas para fins históricos.
Os representantes dos órgãos municipais, que deverão ter representatividade, serão escolhidos do quadro de funcionários da Gerência de Assistência Social, Gerência de Planejamento e Administração, e Gerência de Finanças, que serão indicados pelos respectivos Gerentes, e nomeados através de Decreto do Prefeito, ficando a critério do Prefeito, rejeitar algum nome, o que deverá ser promovida a imediata indicação de outro pela Gerência;
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, permanecendo inalterados os demais dispositivos previstos na Lei n. 999/00 de 07 de julho de 2000.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03 de setembro de 2010