Os representantes dos órgãos municipais, que deverão ter representatividade, serão escolhidos do quadro de funcionários da Gerência de Assistência Social, Gerência de Planejamento e Administração, e Gerência de Finanças, que serão indicados pelos respectivos Gerentes, e nomeados através de Decreto do Prefeito, ficando a critério do Prefeito, rejeitar algum nome, o que deverá ser promovida a imediata indicação de outro pela Gerência;
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, permanecendo inalterados os demais dispositivos previstos na Lei n. 999/00 de 07 de julho de 2000.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em