Fica criado o Fundo Municipal de Investimento Social do Município de Jardim - MS - FMIS, vinculado a Secretaria de Governo do Prefeito, com a finalidade de gerir os recursos financeiros de que trata o art°. 2°, inciso II do art°. 7° e art. 9°, da Lei Estadual n° 2.105, de 30 de maio de 2000, alterada pela Lei Estadual n° 4.170, de 29 de fevereiro de 2012.
ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em