Lei Complementar nº 77/2010 -
03 de setembro de 2010
DISPÕE A ALTERAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 2°, DA LEI N. 999/00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EVANDRO ANTONIO BAZZO, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR.
Art. 1°.
Altera Art. 2°, da Lei n° 999/00, e passa ter a seguinte redação:
Art. 2°.
A fiscalização do FMIS será feita por um comitê composto por 06 (seis) membros nomeados pelo chefe do Poder Executivo Municipal, sendo 03 (três) representantes dos órgãos municipais e, 03 (três) representantes da sociedade civil organizada.
§
1°. -
Os representantes dos órgãos municipais, que deverão ter representatividade, serão escolhidos do quadro de funcionários da Gerência de Assistência Social, Gerência de Planejamento e Administração, e Gerência de Finanças, que serão indicados pelos respectivos Gerentes, e nomeados através de Decreto do Prefeito, ficando a critério do Prefeito, rejeitar algum nome, o que deverá ser promovida a imediata indicação de outro pela Gerência;
§
2°. -
Os representantes da sociedade civil organizada, serão indicados pelas seguintes entidades, Casa do Garoto, Pastoral da Criança e Associação de Moradores da Cohab Paraíso, onde facultará ao Prefeito, rejeitar a indicação e solicitar a imediata indicação de outro para substituição ao nome indicado, para posterior nomeação.
Art. 2°.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, permanecendo inalterados os demais dispositivos previstos na Lei n. 999/00 de 07 de julho de 2000.
JARDIM - MS, 03 DE SETEMBRO DE 2010.
Lei Complementar nº 77/2010 -
03 de setembro de 2010
EVANDRO ANTONIO BAZZO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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