CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS DO MUNICÍPIO DE JARDIM-MS - FMIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O DR MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 27 de junho de 2000, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Fica criado o Fundo Municipal de Investimentos Sociais do Município de Jardim-MS, vinculado ao Gabinete do Prefeito, com a finalidade de gerir os recursos financeiros de que trata o artigo 9°, da Lei Estadual n° 2.105, de 30 de maio de 2000.
§ 1º.
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Os recursos financeiros, de que trata este artigo, serão aplicados, diretamente ou através de convênios, em programas sociais do município, observadas as normas legais aplicáveis à administração pública.
§ 2º.
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Para o recebimento e a movimentação dos recursos, o Poder Executivo Municipal deverá abrir conta corrente única e específica em instituição bancária oficial.
§ 3º.
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No final de cada exercício, o saldo financeiro existente na conta corrente do FMIIS será automaticamente transferido, a seu crédito, para o exercício financeiro seguinte.
Art. 2º.
Os representantes dos órgãos municipais, que deverão ter representatividade, serão escolhidos do quadro de funcionários da Gerência de Assistência Social, Gerência de Planejamento e Administração, e Gerência de Finanças, que serão indicados pelos respectivos Gerentes, e nomeados através de Decreto do Prefeito, ficando a critério do Prefeito, rejeitar algum nome, o que deverá ser promovida a imediata indicação de outro pela Gerência;
§ 1°.
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Os representantes dos órgãos municipais, que deverão ter representatividade, serão escolhidos do quadro de funcionários da Gerência de Assistência Social, Gerência de Planejamento e Administração, e Gerência de Finanças, que serão indicados pelos respectivos Gerentes, e nomeados através de Decreto do Prefeito, ficando a critério do Prefeito, rejeitar algum nome, o que deverá ser promovida a imediata indicação de outro pela Gerência;
§ 2°.
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Os representantes da sociedade civil organizada, serão indicados pelas seguintes entidades, Casa do Garoto, Pastoral da Criança e Associação de Moradores da Cohab Paraíso, onde facultará ao Prefeito, rejeitar a indicação e solicitar a imediata indicação de outro para substituição ao nome indicado, para posterior nomeação.
Art. 3º.
Fica aprovado no orçamento programa do exercício de 2000, créditos adicionais especiais até o valor de R$ 64.395,00 (sessenta e quatro mil, trezentos e noventa e cinco reais), tendo por origem em transferências do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos da Lei Estadual n° 2.105, de 30 de maio de 2.000, montante este que será regulamentado por Decreto do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º.
O Poder Executivo Municipal aprovará o Regimento Interno do comitê, de que trata o artigo 2° e, regulamentará, no que couber, a presente Lei Municipal.
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DE, 07 DE JULHO DE 2000.
Lei Ordinária nº 999/2000 -
07 de julho de 2000
DR MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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