Fica instituído no Município de Jardim, o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIC, destinado a promover a regularização de créditos do Município, decorrentes de débitos de contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, relativos a tributos municipais, constituídos ou não, inscritos ou não na dívida em dívida ativa, ajuizado ou a ajuizar com exigibilidade suspensa ou não, inclusive decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos.
Fica atribuída, ao Gerente de Arrecadação, a competência para despachar os pedidos de inclusão do REFIC, onde caso o crédito tributário já esteja ajuizado, deverá ser precedido do pagamento das custas e honorários do advocatícios.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos 429, parágrafos 1° e 2°, 430 parágrafos 1° e 2°, 431 incisos I à IV, 432, 433 parágrafo único, 434 parágrafo único letra "a" à "c", 435 e 436 inciso I à IV, e parágrafo único, da Lei Complementar n. 042/2003, ainda a Lei Complementar 059/2007.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em