O art. 11 da Lei Complementar n° 082/2011, de 16 de Fevereiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em