A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU PROMULGO A PRESENTE LEI.
Art. 1°. Fica aprovada o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jardim - MT.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM, 1° DE AGOSTO DE 1972
Lei Ordinária nº 307/1972 -
01 de agosto de 1972
JOÃO INÁCIO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em