O Preâmbulo da Lei n° 307/72, passa a ter a seguinte Redação. "Dispõe sobre o Estatuamento do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Jardim - MT".
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias.
ERALDO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em