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Decreto nº 17/2007 - 26 de fevereiro de 2007


"DISPÕE SOBRE SUSPENSÃO DE FÉRIAS A SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o que dispõe o artigo 76, da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO, que os serviços municipais que são oferecidos à comunidade não podem ser interrompidos; CONSIDERANDO, que para o atendimento normal destes serviços dependemos dos servidores municipais; CONSIDERANDO, que a Dengue tem atingido um número significativo de pessoas ligadas á Administração Municipal; DECRETA:

📋 Índice da Lei

EM, 26 DE FEVEREIRO DE 2007.
Decreto nº 17/2007 - 26 de fevereiro de 2007

EVANDRO ANTONIO BAZZO

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em