"DISPÕE SOBRE SUSPENSÃO DE FÉRIAS A SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o que dispõe o artigo 76, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO, que os serviços municipais que são oferecidos à comunidade não podem ser interrompidos;
CONSIDERANDO, que para o atendimento normal destes serviços dependemos dos servidores municipais;
CONSIDERANDO, que a Dengue tem atingido um número significativo de pessoas ligadas á Administração Municipal; DECRETA: