Lei Ordinária nº 1844/2015 -
08 de dezembro de 2015
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI 1833/2015 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Altera a Lei n° 1833/2015 de 06 de novembro de 2015, em seu Artigo 2° - Parágrafo 1° - e Artigo 5° - Inciso I, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Os lotes autorizados para doação destinam-se exclusivamente à construção de casas populares, a serem construídas pelos donatários com recursos próprios ou mediante financiamento.
§
1º. -
As casas a serem construídas terão que ser de alvenaria e reboco.
Art. 5º.
Para a doação prevista nesta lei, serão observadas as seguintes normas:
I -
Possuir renda familiar igual ou superior a 1,00 (um) salário mínimo vigente no território nacional.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JARDIM-MS, 08 DE DEZEMBRO DE 2015
Lei Ordinária nº 1844/2015 -
08 de dezembro de 2015
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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