ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 736/91 DE 02 DE OUTUBRO DE 1.991.
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, FAZ SABER que a Câmara Municipal em sessão extraordinária realizada no dia 28 de Maio de 1997, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.