ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1.354/2007 DE 30/11/2007, QUE DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Altera o parágrafo 2° e acrescenta o parágrafo 3° ao artigo 1° da Lei Municipal n° 1354/2007 de 30 de novembro de 2007, que passará a ter a seguinte redação:
§ 2º.
-
As despesas efetuadas com transporte sejam com passagem ou com combustível, locomoção urbana ou pedágio, quando necessárias para as viagens, conforme previsto no "caput" deste artigo serão suportadas mediante a forma de adiantamento, observando-se a exigência do art. 68 da Lei Federal 4.320/64."
Art. 2º.
O artigo 5° da Lei Municipal n° 1354/2007 de 30 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º.
O valor da diária será calculado em UFMJ (Unidade Fiscal do Município de Jardim) e será estabelecido por Decreto do Poder Executivo.
Art. 3º.
A presente lei será regulamentada por decreto do Poder Executivo quanto à definição de normas necessárias ao seu cumprimento, no prazo não superior a 120 (cento e vinte) dias.
Art. 4º.
Esta Lei entra entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições especificadas nos artigos 1° e 2°.
JARDIM - MS, 9 DE ABRIL 2013
Lei Ordinária nº 1638/2013 -
09 de abril de 2013
MARCELO HENRIQUE DE MELLO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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