Todas as disposições abaixo foram revogadas pela Lei Ordinária 1222/2005 As disposições são mantidas apenas para fins históricos.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Jardim-MS, uma área de 384m², localizada na quadra G, Lote 06, do Jardim Felicíssimo, perímetro urbano do Município.
ENG°. JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em