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Brasão

Lei Ordinária nº 1222/2005 - 23 de setembro de 2005


"DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA DOAÇÃO DE LOTE PARA O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DE JARDIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".-
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que o Parlamento Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

JARDIM - MS, 23 DE SETEMBRO DE 2005.
Lei Ordinária nº 1222/2005 - 23 de setembro de 2005

EVANDRO ANTONIO BAZZO

PREFEITO MUNICIPAL  

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em