Lei Ordinária nº 825/1993 -
28 de setembro de 1993
DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE LOTE PARA O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DE JARDIM-MS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Eng°. José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 14 de setembro de 1993, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Jardim-MS, uma área de 384m², localizada na quadra G, Lote 06, do Jardim Felicíssimo, perímetro urbano do Município.
Art. 2º. A área de que trata o art. 1°, destinará a construção da Sede do Sindicato.
Art. 3º. As despesas provenientes com a documentação de transferência, da área doada, correrá por conta da beneficiária.
Art. 4º. O Sindicato terá o prazo de 01 (um) ano, para a construção da obra, caso seja respeitado o prazo, a área doada, sera revertida ao Patrimônio Público Municipal, independente de notificação.
Art. 5º.Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 28 DE SETEMBRO DE 1993.
Lei Ordinária nº 825/1993 -
28 de setembro de 1993
ENG°. JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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