Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Jardim-MS, uma área de 384m², localizada na quadra G, Lote 06, do Jardim Felicíssimo, perímetro urbano do Município.
ENG°. JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28 de setembro de 1993